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INSS: Revisão da vida toda é direito de todos os aposentados?

A notícia mais esperada nos últimos anos para os aposentados e pensionistas do INSS. A revisão é simples, basta “pegar” as contribuições feitas desde quando você começou a “pagar o INSS”.

QUEM TEM DIREITO?

· Aposentados e pensionistas;

· Quem possui CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994;

· Benefícios iniciados nos últimos 10 anos.

QUEM NÃO TEM DIREITO?

· Quem recebe benefício assistencial (BPC-LOAS);

· Segurados que começaram a contribuir depois de 26.11.1999;

· Quem tem contribuições de baixo valor anteriores a julho de 1994.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os aposentados e pensionistas tem direito à REVISÃO DA VIDA INTEIRA, entenda melhor como funciona!

Com a chegada da Lei 9.876 no ano de 1999, as aposentadorias e pensões passaram a ter o valor calculado com base apenas nas contribuições realizadas a partir de JULHO DE 1994, desprezando todas as contribuições pagas anteriormente, o que causou prejuízos aos segurados que tinham contribuições altas antes desta data.

Julho de 1994 marcou a entrada em vigor da nova moeda brasileira, o REAL e a pretexto de facilitar os cálculos dos benefícios, evitando a conversão de contribuições pagas em cruzeiros, cruzeiros reais e outras moedas anteriores, então o Governo criou essa regra.

Em suma, as contribuições anteriores a julho de 94 servem apenas para contagem de tempo de contribuição, mas seus valores não entram no cálculo do valor inicial do benefício, daí a grande discussão.

Assim, parte das contribuições foram jogadas no abismo do esquecimento, ao invés de serem consideradas em favor dos segurados.

Mas antes de consultar seu advogado, tenha em mãos:

· Carta de concessão do benefício;

· CNIS (extrato previdenciário) que contém todas as contribuições.

ATENÇÃO: Nunca dê entrada no pedido de revisão sem fazer cálculos antes, pois se SUAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994 FOREM DE VALOR BAIXO, esta revisão não aumentará o valor do seu benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Paulo Roberto de França Graduado pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, Atua em todo o Brasil com parcerias nas àreas de Direito Previdenciário, com ênfase em revisões de benefícios, militante também na seara trabalhista e civil, em especial nos nichos de ações acidentárias, indenizatórias, securitárias, de servidores públicos, líder do Escritório França Advogados, baseado em Ribeirão Preto-SP, desde 2012. Atendimento especial via Whatsapp (16) 99286-6990.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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