Nesta semana, mais precisamente na próxima quarta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à tão discutida “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.
A análise desse recurso começou ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, três ministros defenderam que o julgamento deveria ser reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, a análise foi interrompida e voltou ao plenário físico.
Os ministros vão decidir se modificam uma decisão anterior do próprio Supremo, datada de 2022. Naquela ocasião, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas profissionais.
A “revisão da vida toda” oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, data de implementação do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava aqueles que tinham salários mais altos antes desse período.
Com essa medida, toda a vida contributiva pode ser levada em conta no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade.
Contudo, essa regra se aplica somente aos que se aposentaram nos últimos dez anos e que deram entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Leia também: Revisão da Vida Toda: Um Impasse no STF
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.
Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.
Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
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