Chamadas

INSS: saiba como se aposentar após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência criou um nó na cabeça dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Muitas pessoas não sabem quais os tipos de aposentadorias que existem atualmente ou quais os tipos de aposentadorias que terão direito.

A Reforma da Previdência foi promulgada em 13 de novembro de 2019, porém que já contribuía antes desta data, passou a ter direitos adquiridos, podendo se aposentar pelas regras antigas. Basta ter cumprido todos os requisitos de alguma aposentadoria.

No entanto, quem já contribui mas não cumpriu todos os requisitos de alguma aposentadoria até 13 de novembro de 2019, terá que cumprir a regra de transição para poder se aposentar.

As regras de transição foram criadas para que os segurados do INSS não fossem prejudicados. 

Regras de transição por pontos

A regra de transição por pontos, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição. Neste caso, não haverá a exigência da idade mínima. Porém, as mulheres terão que ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS e os homens, no mínimo, 35 anos.

Ela deve ter já atigido 89 pontos e eles 99 pontos:

Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;

Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

De acordo com a Previdência Social, a aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima

Para se aposentar pela regra de transição por idade mínima, será necessário:

A mulher, ter 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;

O homem, ter 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade.

Para saber o valor do benefício, será considerado a média de todos os salários recebidos a partir de julho/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Segundo os especilaistas, das regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até a Reforma da Previdência entrar em vigor em 13 de novembro de 2019.

Neste caso, será exigido que a mulher tenha  ]mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Já o homem terá que ter, no mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

O valor do benefício: será considerada a média dos salários recebidos desde julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de Transição por Pedágio de 100%

Nessa regra de transição, a mulher precisa estar com a idade de 57 anos e os homens 60 anos. Para os dois será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga.

A mulher precisa estar com 57 anos de idade, ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

O homem vai precisar estar com 60 anos e 6 meses de idade, ter contribuído por pelo menos 35 anos de tempo de contribuição e cumprir 100% do tempo que falta para se aposentar no momento em que a reforma entrou em vigor.

O valor do benefício: será considerada a média de todos os seus salários recebidos a partir de julho/1994 e multiplicará por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

1 hora ago

Faltar no trabalho para pular Carnaval é motivo de demissão por justa causa?

Os foliões estão ansiosos com a chegada do Carnaval 2025. As festas relacionadas à data…

2 horas ago

Imposto de Renda 2025: Cuidados Essenciais para Contadores na Era da IA

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um rito anual que exige atenção redobrada,…

2 horas ago

Como fica o funcionamento de bancos, correios e INSS durante o Carnaval?

Nesta semana o Brasil celebra o início oficial do Carnaval 2025, com a folia tomando…

2 horas ago

IR 2025: Não Deixe Seus Dependentes te Levar para a Malha Fina

Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se…

2 horas ago

Os desafios da implementação do IVA no Brasil

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), recentemente aprovado na reforma tributária, levanta diversas questões sobre…

3 horas ago