Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida, bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
O segurado que for acometido por uma doença e precisa de um benefício do INSS precisará comprovar pelo menos 12 meses de contribuição, ou seja, cumprir uma carência.
Porém, há tipos de doenças que vão possibilitar que o segurado não precise cumprir a carência exigida pelo o INSS.
Quais benefícios exigem o cumprimento de carência?
Para ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão, é preciso cumprir uma carência de 12 meses.
No entanto, existe uma lista de doenças do INSS que permitem aos segurado e ter direito a benefícios por incapacidade, sem precisar cumprir carência.
Benefícios por incapacidade do INSS
Os benefícios por incapacidade são o auxílio–doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente).
O auxílio-doença é destinado as situações em que o segurado está incapacitado para o trabalho de maneira provisória, seja em razão de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que fica doente ou sofre acidente. O benefício será liberado pela Previdência nos casos em que o trabalhador comprove não ter mais condições de exercer sua profissão ou ser realocado em outra atividade.
Os segurados que têm direito a um benefício por incapacidade precisarão ter cumprido uma carência de 12 contribuições junto ao INSS.
Porém, existem exceções, casos em que o segurado não precisará comprovar a carência para ter direito ao benefício por incapacidade.
Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?
Há uma lista de doenças que não exige o cumprimento de carência de 12 contribuições. Neste caso, não precisa comprovar carência quem sofre acidente, quem é acometido por doenças profissionais ou do trabalho.
De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, vão isentar o segurado de cumprir carência as seguintes doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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