A pandemia de COVID-19, do temido coronavírus, trouxe consigo a necessidade de isolamento social e diversas determinações governamentais de fechamento e suspensão de atividades comerciais.
Para sobreviver a total ausência de captação de recursos, a grande maioria das empresas foi obrigada a demitir a contragosto seus trabalhadores.
Daí surge uma questão: esses trabalhadores, que contribuíam mensalmente para o INSS, que perderam suas rendas e consequentemente deixaram de contribuir para a Previdência Social, continuam com direito aos benefícios do INSS? Por quanto tempo?
O legislador preocupado com a proteção daquelas pessoas que perderam o emprego e por isso deixaram de contribuir para o INSS, estabeleceu o chamado Período de Graça.
O Período de Graça é o prazo em que o trabalhador mantém seus direitos perante o INSS após deixar de contribuir. Este prazo é estabelecido na Lei 8.213/91, no seu art. 15.
Em regra geral, aquele que perdeu seu emprego mantém a sua proteção pela Previdência Social durante o prazo de 12 (doze) meses. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se a condição de desemprego permanecer.
Após os prazos definidos pela Lei, caso o segurado não volte a contribuir – através de novo emprego ou contribuindo como autônomo – ele irá perder a sua proteção e não poderá mais solicitar benefícios no INSS, até que volte a contribuir.
Nesse caso, é importante destacar que após vencido o Período de Graça, o trabalhador irá precisar começar a juntar novamente todo o tempo de carência dos benefícios previdenciários para “desbloquear” o direito a estes benefícios.
Então, é importante ficar atento a esses prazos e caso essa pandemia lhe desperte um talento empreendedor, você deverá voltar a contribuir de forma autônoma até o último mês do Período de Graça e garantir a sua proteção previdenciária e também juntar o tempo de contribuição que você precisa para a sua aposentadoria no futuro.
Conteúdo original por Vinícius Pinheiro Melo Advogado especialista em Benefícios Previdenciários, com mais de 10 anos de atuação na área, OAB/CE 24.353. Atuante em todo o Estado do Ceará, principalmente no interior do Estado. Email: contato@viniciusmelo.adv.br
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…
Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…
O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…
Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…