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INSS: saiba quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente), é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o segurado que estiver incapacitado de forma definitiva e sem possibilidade de realizar suas funções no trabalho, e também não podendo ser remanejado para outras funções.
Existe uma lista de doenças que foi criada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e também pela Previdência Social. Essa lista indica as doenças que permitem o segurado se aposentar por invalidez. Veja a lista:

  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental.

Essas doenças que acabamos de citar não exige o cumprimento de carência. No entanto, para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.

Para ter direito ao benefício será preciso cumprir alguns requisitos:

Será necessário que a pessoa comprove sua condição através de documentação, que podem ser atestados, laudos médicos e exames.

O segurado passará por uma perícia médica, no dia da perícia deverá levar a documentação acima citada.
Será necessário cumprir um período carência de no mínimo 12 meses de contribuição junto ao INSS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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