Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Existem dois tipo de contribuintes, o Contribuinte Individual e o Facultativo e eles podem contribuir de três maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado ou pelo plano baixa Renda e para cada tipo de plano existem códigos específicos de contribuição.
Se você ficou confuso ou tem duvidas sobre o assunto continue conosco que nós vamos te explicar tudo agora!
A principal diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual é a obrigatoriedade do vínculo com o INSS:
Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:
Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, podem se inscrever como segurados facultativos:
Mas atenção existem duas situações em que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório, e poderá optar por recolher ou não à Previdência: o estagiário e o presidiário, pois inda que esses dois grupos recebam por seus trabalhos, eles não estão automaticamente inscritos no INSS.
Plano Normal
O plano normal prevê uma contribuição de alíquota de 20% do seu rendimento no mês ou no trimestre, esse plano pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos.
Ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição e garantir um benefício maior que o salário mínimo, caso opte pela aposentadoria por idade.
Plano Simplificado
O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
Diferente do plano normal este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Plano Baixa Renda
O Plano Baixa renda só pode se pago pelo contribuinte facultativo que seja baixa renda cadastrado no CadÚnico, onde ele irá contribuir com alíquota de 5% de um salário mínimo.
Quem paga por este plano também não conta o período como tempo de contribuição e se aposenta recebendo salário mínimo.
Como foi dito acima para existem códigos específicos para cada plano, confira quais são:
Plano Normal
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
Plano Simplificado
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
Plano Baixa Renda
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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