Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @vgstockstudio / Freepik
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) podem ter direito de receber um adicional de 25%.
Neste caso, o aposentado por invalidez precisará comprovar que necessita de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias. O adicional não é liberado para outras aposentadorias, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão desse benefício aos demais segurados do INSS.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado por invalidez que precisar de ajuda de uma outra pessoa, terá o direito ao adicional de 25%, mesmo que o valor do seu benefício seja o teto do INSS. Também será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
O adicional não é transferível, ou seja, é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Nos casos em que o aposentado por invalidez volte a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o adicional de 25% será garantido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar a ajuda de uma terceira pessoa, como um cuidador, por exemplo.
Neste caso, o beneficiário precisará cumprir alguns requisitos para que esse adicional seja pago. Sendo necessário comprovar porque necessita de ajuda de uma terceira pessoa para realização das atividades diárias básicas, por exemplo.
O próprio aposentado por invalidez deve solicitar esse acréscimo. O pedido deverá ser feito diretamente no site do INSS.
Lembrando que para comprovar a necessidade do adicional é preciso passar por uma nova perícia médica do INSS.
Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:
Sim. Esse valor de acréscimo também será pago todos os anos junto ao décimo terceiro pago pelo INSS. Ou seja, enquanto se necessitar de um cuidador, será pago esse valor de acréscimo ao valor da aposentadoria.
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Existem algumas doenças que por lei já tem garantido o direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, devido a incapacidade permanente. E são elas:
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