É necessário ficar atento, o INSS não poderá cancelar um benefício por incapacidade, sem que seja realizada uma perícia que verifique se o segurado já pode voltar para o trabalho.
O atendimento presencial está suspenso até o dia 19 de junho devido o isolamento social causado pelo novo coronavírus. No momento, o que está valendo é a palavra do segurado.
O próprio INSS admite numa publicação em seu site que: “os pedidos de prorrogação de auxílio doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências”.
Lembrando que esta continuidade do benefício é por 30 dias, mas a prorrogação terá que ser solicitada. O segurado poderá realizar até seis prorrogações.
Você que teve o seu auxílio-doença negado e estava recebendo através de uma ordem judicial, também tem o direito de pedir a prorrogação e ter a continuidade automática do benefício.
Também está valendo para quem estava com o benefício restabelecido em razão de pedido de reconsideração (PR) ou por meio de recurso que você fez no próprio INSS.
Quando você solicita o auxílio-doença, já sabe que ele é um benefício provisório. O trabalhador irá receber o auxílio até a sua volta ao trabalho ou poderá se aposentar por invalidez.
Quando o seu benefício começar, o INSS irá fixar uma data futura estimada para o fim do seu auxílio-doença. Estando o trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, ele deverá pedir a prorrogação do benefício até 15 dias antes da data final que foi fixada. Será quando o INSS irá analisar se você deve ou não continuar recebendo.
Vale a pena você tentar o pedido de prorrogação porque o auxílio-doença gera outros direitos.
Um dos serviços que cria muita polemica, é sem dúvida a perícia médica da Previdência Social. Sempre tem alguém insatisfeito com as decisões do INSS.
Na, verdade a pericia é uma proteção para a União, porque existe muito aposentado por invalidez trabalhando escondido.
Quando o segurado fica insatisfeito com uma decisão do INSS, é seu direito procurar a Justiça.
Geralmente, os juízes toma o cuidado de ouvir um médico de confiança deles antes dar qualquer sentença. O que leva o segurado a ter mais uma chance de provar que realmente está incapacitado. E até contar este tempo na aposentadoria.
Sendo que em alguns casos o próprio INSS reconhece que errou e faz um acordo.
A Justiça sempre leva em conta: Mesmo quando a incapacidade não é total, outros aspectos: a idade do trabalhador, a renda familiar, o local onde mora, a qualificação profissional e o grau de escolaridade.
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