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INSS: Separe sua papelada para se aposentar antes da Reforma

Os trabalhadores que estão próximos de alcançar as condições mínimas para ter acesso ao benefício do INSS têm, além da expectativa de poder, finalmente, se aposentar, a preocupação de conseguir assim, acesso ao benefício antes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) começar a valer. 

A PEC, que foi aprovada em sua votação de primeiro turno, prevê algumas mudanças, como a instituição de idade mínima e, também, novas regras de cálculo que vão, então, diminuir o valor do benefício. 

Desse modo, o contribuinte que completar as condições de resgate do benefício até um dia antes de a PEC começar a valer, tem direito assim, a realizar o resgate sem a aplicação das mudanças previstas na reforma da previdência.

Os homens que somarem 96 pontos, e as mulheres que somarem 86 pontos, na idade e no tempo de contribuição, têm direito à receber a aposentadoria sem qualquer desconto sobre a média salarial. Todavia, essa regra deixará de existir, se tornando um regulamento de acesso que vai, justamente, proporcionar a aposentadoria em uma das fases da reforma.

Por isso, é essencial que, o trabalhador que terá acesso ao benefício antes das mudanças, reúna o máximo de comprovantes de contribuição ao INSS, sendo os principais: a carteira de trabalho, em bom estado, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A partir de quando valerão as mudanças e quais os impactos?

A mudança começa a valer após a mesma ser promulgada e publicada. O maior impacto que será gerado é o fim da regra 86/96. Sendo assim, é mais vantajoso que aqueles que têm essa pontuação, ou estão próximos de alcançá-la, se aposentem enquanto a regra ainda é aplicável, para que, assim, possam ter acesso ao benefício de forma integral. 

Para garantir esse acesso, é fundamental que já inicie a separação da papelada, possibilitando identificar e providenciar os documentos que ainda estiverem pendentes.

Os principais documentos de comprovação são:

  • Carteira de trabalho (sem rasuras);
  • Extrato do FGTS (Emitido pela Caixa Econômica Federal e com assinatura do funcionário do banco);
  • Ficha de registro de funcionário (acompanhada de uma declaração da empresa);
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho;
  • Termo de rescisão de contrato;
  • Comprovantes de pagamento.

Um ponto importante que não deve ser esquecido é que, todos os documentos deverão ter a data referente ao que se quer comprovar ao INSS. Além de ter identificação do patrão e assinatura do responsável pelo registro e pagamento. Caso a empresa tenha falido, é necessário acionar a Junta Comercial e procurar pelo síndico da massa falida. 

O trabalhador que tiver processado o patrão e ganhado a ação, deve apresentar aoINSS a cópia do acordo ou sentença, contendo os cálculos, além de assinatura e carimbo do cartório. 

Quem trabalhou em ambiente insalubre, deve apresentar um laudo – como o PPP – que comprove essa atividade no período que está sendo informado ao INSS.

Para os trabalhadores autônomos, a comprovação é feita através de carnês e guias de recolhimento. 



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Fonte: UOL

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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