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INSS será obrigado a pagar o auxílio-doença se não fizer perícia médica

Foi aprovado na última quarta-feira (23), pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.708/20 em que impõe a obrigação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pagar o auxílio-doença no valor de um salário mínimo, caso não realize a perícia médica num prazo de até 60 dias.

Segundo a medida, o segurado, no entanto, deverá se enquadrar em todos os requisitos relativos à carência mínima para conseguir receber o benefício, também será necessário apresentar o atestado médico.

A relatora no colegiado, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) concordou com os argumentos do autor, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e apresentou parecer pela aprovação da proposta, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Ainda conforme declaração da deputada, o PL torna permanente a regra prevista pela atual Lei 14.131/21 que, em decorrência da pandemia, já permite acesso do segurado do INSS ao auxílio-doença sem a necessidade de realização da perícia médica presencial.

Por fim, a medida ainda prevê a possibilidade de cancelamento do auxílio-doença após a realização da perícia medica, onde o segurado poderá recorrer da decisão.

Atualmente o PL segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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