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INSS: será que você já pode se aposentar por idade em 2022?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador com carteira assinada que contribuiu ao longo de anos, a aposentadoria. Sendo possível se aposentar por idade, invalidez ou aposentadoria especial.

De acordo com o INSS, para o trabalhador se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), será necessário estar afastado das suasn funções laborais e passar por perícia médica para comprovar que não tem mais condições de exercer sua profissão ou ocupar um outro cargo, ou seja, esteja incapacitado permanentemente.

A aposentadoria especial é destinada para as pessoas que trabalharam com agentes nocivos a sua sáude num determinado tempo.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, o INSS exige que o segurado tenha realizado no mínimo 180 contribuições.Só em 2022, de janeiro até abril, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadorias por idade, segundo informou a Previdência Social.

Para se aposentar neste ano, além das 180 contribuições, ´necessário o homem ter 65 anos de idade e a nulher 61 anos e seis meses. Em 2023, a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos. Nos dois casos, a contribuição mínima deverá ser de 15 anos.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por incapcidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada aos trabalhadores que por algum motivo ficaram incapacitados de forma permanente a exercer suas funções laborais. Sendo exigida uma carência de 12 de contribuições. No entanto, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho que causou a incapacidade, não precisará cumprir a carência.

Lembrando que a incapacidade é declarada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Justiça.

Os aposentados por invalidez que precisam da ajuda de teceiros para realizar suas trarefas do dia-a – dia, poderão receber um adiconal no valor do benefício de 25% que também será acrescido no 13° salário.

Como solicitar?

Para o segurado solicitar a aposentadoria precisa acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento telefone 135 para o agendamento da perícia médica que deverá ser realizada. Serão marcados local e horário.

No dia da consulta, você deverá levar todos os documentos (laudos, exames, atstados e guias médicas) que comprovem a sua doença. Neste caso, haverá uma avaliação do médico perito.

Sendo atestada a incapacidade o segurado deverá a cada dois anos, passar por uma nova avaliação pelo INSS. No entanto, a avaliação a cada dois anos não precisará ser realizada por portadores de HIV ou pessoas maiores de 60 anos.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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