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INSS tem 90 dias para análise de benefícios previdenciários

INSS tem 90 dias para analisar benefícios: Entenda o acordo firmado no STF com os novos prazos para análise de benefícios previdenciários no INSS.

Por que os benefícios podem levar mais tempo para análise?

INSS tem 90 dias para analisar benefícios. Esses novos prazos não são definitivos, trata-se de um acordo firmado perante o STF – Supremo Tribunal Federal, que permite ao INSS analisar os prazos dentro de 30 até 90 dias.

O intuito deste acordo é diminuir a fila dos benefícios em atraso e evitar problemas judiciais que ocorriam com frequência contra o INSS em virtude do atraso.

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Esse acordo veio através do Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152, e tem prazo de validade de 02 anos.

Portanto, essa dilação de prazos para análise de benefícios poderá valer por 02 anos e depois disso, os prazos antigos voltam a vigorar.

Novos prazos para perícia Médica

Neste acordo ficou estabelecido que, para os casos que necessitam de perícia médica, o agendamento deve ser feito em até 45 dias.

Também se encaixam nessa situação os benefícios que exigem avaliação social.

O prazo de 45 dias sobe para 90 dias nos casos em que os procedimentos devam ser realizados em locais de difícil provimento.

E se o INSS descumprir esses prazos?

Em caso de descumprimento do prazo pelo INSS o solicitante poderá acionar uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Essa central será formada por membros do INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, e deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.

Quais são os novos prazos?

INSS tem 90 dias para analisar benefícios, mas esse prazo varia de acordo com cada benefício. 

Os novos prazos que devem ser praticados pelo INSS para análise do benefício são:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
  • Salário maternidade – 30 dias
  • Pensão por morte – 60 dias
  • Auxílio reclusão – 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
  • Auxílio acidente 60 dias

Como mencionamos, esse acordo é temporário e visa regularizar a carteira de atrasos do INSS.

Caso esse prazo não seja obedecido pelo INSS, o segurado poderá exigir seus direitos judicialmente através de um Mandado de Segurança. 

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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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