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Já está valendo as novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional de Seguro Social, se comparando aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários.
Com esta Reforma ocorreram mudanças que afetaram o tempo mínimo de contribuição, sendo mais rígidas, porém existem opções de transição para amenizar os impactos causados a quem já estava próximo de se aposentar.
O INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição para quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva ou por idade, no caso das mulheres.
Veja um exemplo:
Na idade mínima progressiva de acordo com a nova regra, quem completar as condições em 2020, será exigido 61 anos e seis meses de idade para homens, com o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e 56 anos e seis meses para as mulheres com mínimo de 30 anos de contribuição.
Na regra da idade progressiva, para quem completar as condições em 2020, serão exigidos :
Homens: 61 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição;
Mulheres: 56 anos e seis meses + 30 anos de contribuição.
Portanto:
Mulheres: idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)
Esta categoria também mudou, agora é considerada a soma de idade com o tempo de contribuição, que passou a ser:
Mulheres: 87 pontos
Homens: 97 pontos
Portanto:
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade ( para quem completar as exigências neste ano)
Esta categoria foi alterada só para as mulheres, portanto os requisitos para esta aposentadoria agora é :
Mulheres: 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
Homens não foram alterados, ainda é possível solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
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Por Laís Oliveira
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