Tempo de contribuição, tempo de serviço e carência são alguns dos termos que mais causam confusão em Direito Previdenciário. No passado, já tratei da carência e, neste artigo, esclarecerei o que é tempo de contribuição, que já foi conhecido como tempo de serviço.
O que é tempo de contribuição / tempo de serviço
Períodos computados
Contagem do tempo de contribuição / tempo de serviço
Como calcular tempo de contribuição / tempo de serviço (simulação)
Resumo de tempo de contribuição
Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Teoricamente, após a reforma previdenciária implantada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, que tornou o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) eminentemente contributivo, tal atividade deveria, obrigatoriamente, vir acompanhada de contribuições à previdência.
No entanto, nem sempre o tempo de contribuição é complementado por contribuições previdenciárias, como explicarei melhor adiante.
Até a EC 20/98, este instituto era conhecido como “tempo de serviço”. Tanto que, até hoje, a Lei 8.213/91 ainda denomina de “aposentadoria por tempo de serviço” (artigos 52 e seguintes da Lei 8.213/91) o que chamamos atualmente de “aposentadoria por tempo de contribuição” (art. 18, c, Lei 8.213/91; artigos 56 e seguintes do Decreto 3.048/99).
Vejamos o que era tempo de serviço de acordo com o (revogado) decreto 2.172/97 (leia com atenção):
Decreto 2.172/97, Art. 57. Considera-se tempo de serviço o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
Agora, leia com a mesma atenção a definição de tempo de contribuição de acordo com o atual decreto 3.048/99:
Decreto 3.048/99, Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
São idênticos. Isso porque a EC 20/98 estabeleceu que, até que lei discipline a matéria (coisa que ainda não aconteceu), tempo de serviço é contado como tempo de contribuição. Vejamos:
Emenda Constitucional 20/1998, Art. 4º – Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
Por isso, é seguro dizer que, no momento presente, tempo de contribuição e tempo de serviços são sinônimos.
Até que lei específica discipline o tempo de serviço a ser contado como tempo de contribuição, são contados como tempo de contribuição, entre outros, os períodos enumerados no art. 60 do Decreto 3.048/99 (que não será reproduzido aqui por ser muito extenso, mas recomendada a leitura). Alguns exemplos são (note que alguns deles dispensa contribuição previdenciária):
Existem também algumas situações polêmicas que não foram abrangidas pelo artigo 60 e que merecem um artigo específico para sua análise. Mas trarei aqui uma lista apenas com o propósito de alertar sobre sua existência e despertar o interesse na matéria:
De acordo com o art. 59 do Decreto 3.048/99, o tempo de contribuição é contado, de data a data, desde o início da atividade ou do vínculo de trabalho até o fim deste ou até a data de entrada do requerimento (DER), sendo descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade
Ele é calculado em dias, meses e anos. Por isso o resultado de um cálculo de tempo de contribuição será dado no formato XX anos XX meses e XX dias.
O site da Previdência disponibiliza uma ferramenta gratuita para simular o tempo de contribuição aqui: simulador de TC.
É possível colocar todas as datas de início de fim dos vínculos e obter, ao final, um extrato de tempo de contribuição com fins informativos apenas.
Eu não gosto deste simulador, pois ele é bem chatinho de usar. Eu utilizo uma planilha gratuita elaborada pelo blog “Tempo de Serviço” que, além de mais fácil de utilizar, é mais completa. Posso fazer um tutorial em vídeo sobre como utilizar esta planilha, caso haja interesse dos leitores (me contem nos comentários).
Via Alessandra Strazzi
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Saber como declarar despesas médicas no Imposto de Renda corretamente é essencial para garantir suas…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou um pronunciamento nesta segunda-feira em cadeia de…
Os profissionais de contabilidade que tenham interesse em atuar em cargos de Auditoria e Perícia…
A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, no dia 6 de abril, somou…
A rotina de um contador pode ser muito estressante e por conta da vida profissional…
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…
View Comments
SOU FUNCIONARIA PUBLICA E TENHO UM TEMPO DE 1 ANO E 4 MESES QUE NÃO HOUVE CONTRIBUIÇÃO QUERIA SABER COM O PROCEDO PARA QUE HAJA RESTITUIÇÃO DESSE TEMPO PARA CONSEGUIR ME APOSENTAR.