Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando demorar a conceder aposentadoria, ultrapassando a três meses após a data do pedido, terá incidência de juros. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (30) pela autarquia no Diário Oficial da União e já está em vigor. Ou seja, a partir de agora o INSS não poderá mais demorar a liberar a concessão de um benefício, quando isso acontecer, será penalizado pagando uma multa ao segurado.
A medida faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes (STF – Supremo Tribunal Federal), no fim do ano passado, quando o INSS se comprometeu a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.
Os juros começaram a ser calculados desde julho deste ano, conforme informou o próprio INSS. Isso porque, começaram a expirar os prazos para alguns tipos de benefício.
O acordo também teve a participação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que assinaram o acordo, que foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início de 2021 e entrou em vigor no dia 10 de junho. O acordo já previa o pagamento de juros. Nesta quinta-feira, a exigência foi regulamentada pela portaria.
Ficou estabelecido pela portaria que haverá aplicação de juros nos atrasos de concessão de benefícios.
“Para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.
Ao aplicar os juros, os valores serão corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, essa medida já era praticada pelo Instituto, quando os benefícios eram concedidos com atraso superior a 45 dias, sendo o INSS obrigado a aplicar a correção monetária da inflação medida pelo INPC.
Ficou definido que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, diz o texto.
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