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INSS: Teve seu Benefício Cortado? veja o que fazer

por Ricardo de Freitas
3 minutos ler

Com o andamento das análises realizadas pelo pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os segurados estão acionando seus advogados para buscar alternativas para que a renda de quem teve o benefício injustamente cortado seja restabelecida.

Os defensores estão ainda mais preocupados quanto aos benefícios concedidos pela Justiça e pagos por mais de dois anos. Porém, uma nova regra dos processos judiciais pode auxiliar o segurado a recuperar a renda rapidamente, conforme opinião de especialistas. Essa medida é a tutela de evidência, criada pelo novo Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz antecipe uma decisão, de forma provisória, com base em um direito já reconhecido pela Justiça.

Para especialistas, ao retirar um benefício, a perícia médica do INSS pode não considerar tudo o que a Justiça avaliou ao decidir pela concessão. Além da doença, o juiz avalia também as chances de o segurado conseguir um trabalho e de manter o próprio sustento.

Confira as formas de recuperar o benefício
– Um pente-fino está sendo passado pelo INSS nos benefícios por incapacidade;
– Na primeira etapa, estão sendo cortados os auxílios-doença liberados pela Justiça;
– Porém, aquele segurado que possui direito ao benefício pode recuperá-lo rapidamente na Justiça.

1) Depois do corte do benefício

– Recurso no posto
– Antes de o segurado ir à Justiça, ele precisa apresentar um recurso no posto na agência do INSS;
– Se caso, o segurado puder esperar, o prazo legal para o INSS responder é de até 60 dias.

2) Na Justiça
– O segurado que não conseguir restabelecer o auxílio no posto do INSS deve recorrer à Justiça;
– A solicitação deve ser acompanhada de um pedido de antecipação da decisão do juiz;

Existem dois tipos de antecipações a serem solicitadas:
1ª- Se o auxílio cortado foi concedido na Justiça:
– O segurado poderá solicitar uma tutela de evidência;
– O pedido de antecipação terá como base a decisão judicial que concedeu o auxílio-doença;
– Dessa forma, o direito do segurado é evidente pois a Justiça já tinha decidido assim;
– A medida é novidade, estabelecida pelo novo Código de Processo Civil.

2ª- Se o auxílio cortado foi obtido no posto
– O segurado deve solicitar à Justiça a conhecida tutela de urgência;
– A base desse período é a urgência do restabelecimento da renda mensal – um segurado doente ou pobre tem urgência em voltar a receber o benefício, por exemplo.

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3 comentários

Monica Rodrigues Fiuza 30/01/2020 - 00:56

O meu filho tem um benefício por que ele é especial e agora em janeiro foi cortado e o benefício dele foi concedido pela justiça meu Deus o que faço?

Responder
Rosi Chaves 05/08/2019 - 20:15

Meu esposo contribuiu para o INSS durante 25 anos como motorista de cargas CNH D.há 10 anos atrás sofreu um acidente trabalhando e perdeu a visão. Foi aposentado por invalidez. E agora com o pente fino teve a aposentadoria cortada.mesmo continuando cego.Colocou a causa na justiça Federal e perdeu.Entramos na defensoria pública e estamos aguardando o resultado é muito injusto isso. Contribuiu por 25 anos .hoje tem 59 anos …cego .Como vai arrumar um emprego.

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Marcio 24/01/2019 - 11:16

Bom eu tinha um beneficio que foi cortado eu procurei a justiça levou um tempo o juiz deu a causa ganha para mim devido meu lados serem tudo bem claros e comprovado laboratorial mais depois de alguns meses me cortaram o benefício meu e agora o que eu poderia estar fazendo já que minha adivogada falou não posso fazer mais nada mais o dela ela levou e eu já tou a um ano sem receber nada quem mantém a casa e minha esposa já não sei mais o que fazer já que eu tenho direito por lei a injusto isto

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