Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Em uma revelação surpreendente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma mudança substancial nas normativas que regem a concessão da aposentadoria por invalidez. Eliminando a necessidade de uma idade mínima para os requerentes desse benefício, essa nova diretriz abre portas para um aumento notável no contingente de indivíduos que poderão usufruir desse auxílio nos meses futuros.
Com o intuito de esclarecer como essas alterações impactam na prática, torna-se essencial desmembrar e analisar os diversos perfis de segurados existentes. Observamos um grupo que tem acesso ao benefício de maneira temporária, em virtude de condições de saúde passíveis de melhoria com o tempo. Em contrapartida, há também aqueles que, devido a limitações permanentes e incapacitantes, têm o direito a aposentadoria por invalidez de forma vitalícia, não podendo retornar à sua atividade laboral.
A definição do montante a ser recebido é baseada no valor do salário mínimo em vigor. Atualmente, os cidadãos brasileiros beneficiados por este programa recebem um montante mensal de R$ 1.320. Entretanto, projeções para o ano de 2024 indicam que o valor poderá atingir até R$ 1.421, o que resultaria em um incremento de R$ 101 comparado ao patamar atual.
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Para requisitar o benefício de aposentadoria por invalidez junto ao INSS, os segurados possuem duas alternativas principais. Uma delas é efetuar o pedido virtualmente, por meio do aplicativo “Meu INSS”, o que proporciona uma experiência mais rápida e cômoda.
Adicionalmente, os interessados têm a opção de entrar em contato com o INSS através do telefone 135. Esta via permite agendar uma visita a uma unidade do INSS mais próxima, caso seja necessário.
Estas facilidades nas formas de solicitação são um reflexo do compromisso do INSS em ampliar o acesso aos benefícios previdenciários para pessoas em situação de incapacidade, assegurando assim que um maior número de brasileiros possa obter o suporte financeiro necessário para manter sua dignidade e bem-estar.
Qualquer indivíduo que se encontre permanentemente incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, seja em decorrência de enfermidades ou acidentes, está apto a solicitar a aposentadoria por invalidez.
Embora esse benefício não seja condicionado ao tempo de contribuição ou à faixa etária do segurado, é necessário atender a determinados critérios para obter a concessão. Dentre esses requisitos, destacam-se:
É imperativo ressaltar que enfermidades diagnosticadas previamente à afiliação ao regime previdenciário não conferem direito à aposentadoria por invalidez.
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