Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O cancelamento de benefícios indevidos precisa ser feito em 150 dias. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve criar rotinas eficazes para impedir a concessão de benefícios previdenciários a pessoas falecidas e que descumprem algumas das regras de elegibilidade.
Serão cancelados os benefícios previdenciários de pessoas falecidas pois uma auditoria financeira do TCU no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) apontou que mais de 8,5 mil benefícios previdenciários foram pagos a pessoas falecidas em 2021.
O INSS também deve apurar a responsabilidade dos cartórios que enviarem informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletas.
Também serão cancelados os depósitos cujo valor mensal supera o teto de contribuição da Previdência Social, que hoje é de R$ 39 mil, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Tribunal de Contas da União determinou, ainda, que o INSS inclua no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios (Sispagben), o fluxo das atividades a serem adotadas para resolução dos problemas encontrados na folha de pagamento de benefícios.
Mesmo sendo de caráter definitivo, o benefício cancelado pode ser revertido, isso acontece quando o INSS não precisa mais pagar o segurado pois não tem mais essa obrigação.
Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados que tiveram seus benefícios negados, cessados ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento.
A reativação pode levar entre 30 dias a 2 anos. Essa contestação pode se dar de duas formas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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