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INSS valida benefícios exclusivos para os homens; conheça em detalhes

Enquanto o mês de Novembro Azul desenha-se no calendário, destacando a importância da conscientização sobre o câncer de próstata, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emerge como um aliado fundamental. Neste contexto, a instituição oferece dois benefícios previdenciários direcionados aos homens em tratamento, e a boa notícia é que ambos podem ser solicitados de maneira remota, sem a necessidade de deslocamentos.

O que chama a atenção é que, em um desses benefícios, não é imprescindível ser contribuinte do instituto para usufruir do suporte oferecido. À medida que exploramos os detalhes desses benefícios, abrimos uma porta para a compreensão mais aprofundada de como o INSS se torna um parceiro essencial na jornada contra uma das principais causas de adoecimento entre os homens no Brasil, conforme aponta o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

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Benefícios para homens

À medida que os homens enfrentam desafios no âmbito do tratamento do câncer de próstata, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surge como um pilar crucial, oferecendo suporte por meio de benefícios específicos. Dois desses benefícios destacam-se como recursos valiosos para aqueles que buscam amparo durante esse período delicado.

O primeiro é o Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. Destinado aos trabalhadores temporariamente impossibilitados de desempenhar suas funções habituais, esse benefício exige a condição de contribuinte para ser acessado. É uma rede de segurança financeira para aqueles que, temporariamente, veem-se afastados de suas atividades profissionais devido ao tratamento.

Outra alternativa oferecida pelo INSS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Diferentemente do primeiro, o BPC está voltado para pessoas de baixa renda ou com deficiência de longo prazo, especialmente aquelas com mais de 65 anos. O destaque aqui reside no fato de que, para ter acesso a esse benefício, não é necessário ser contribuinte da Previdência Social, aliviando a pressão financeira para aqueles que enfrentam desafios significativos de saúde.

Vale ressaltar que, no contexto da aposentadoria por invalidez, essa concessão geralmente ocorre após o período de auxílio-doença, através de uma rigorosa perícia médica que atesta a necessidade desse suporte continuado. O INSS, ao proporcionar esses benefícios, assume um papel essencial na salvaguarda financeira e no apoio necessário para que homens em tratamento possam focar integralmente em sua recuperação, sem se preocupar com o impacto econômico.

Lista de benefícios do INSS

Confira abaixo a relação das diversas espécies de benefícios oferecidos pela Previdência Social/INSS, cada qual identificada por um código específico:

  • 41: Aposentadoria por idade
  • 32: Aposentadoria por invalidez previdenciária
  • 42: Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária
  • 46: Aposentadoria por tempo de contribuição especial
  • 57: Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81)
  • 21: Pensão por morte previdenciária
  • 23: Pensão por morte de ex-combatente
  • 29: Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
  • 25: Auxílio-reclusão
  • 31: Auxílio-doença
  • 36: Auxílio Acidente
  • 91: Auxílio-doença por acidente do trabalho
  • 92: Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
  • 93: Pensão por morte por acidente do trabalho
  • 94: Auxílio-acidente por acidente do trabalho
  • 85: Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
  • 86: Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
  • 87: Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
  • 88: Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
  • 68: Pecúlio especial de aposentadoria
  • 80: Salário-maternidade
  • 54: Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)
  • 56: Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)
  • 60: Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004)
  • 89: Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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