Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Aqueles trabalhadores que realizam recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisam estar atentos às novas cobranças que serão realizadas. Os pagamentos valem para o contribuinte individual que pode emitir o boleto online.
Após o aumento do salário mínimo desde o mês de fevereiro os valores para aqueles que contribuem pelo piso mudaram e esses contribuintes devem se atentar aos valores das contribuições.
Contribuinte facultativo (código 1473): Estudantes, donas de casa e desempregados.
Contribuinte individual (código 1163): Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas
Contribuinte individual (código 1007): Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas
Contribuinte individual (código 1120): Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929): Contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
Para pagar o INSS os trabalhadores autônomos devem seguir o passo a passo abaixo:
1º passo – Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS)
Se você já trabalhou de carteira assinada já possui este número. Se ainda não é possível solicitar o número do PIS/NIT pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.
2º passo – Escolher o tipo de contribuição.
Aqui que você irá escolher o plano que mais se adequa a sua realidade financeira. Isto irá gerar o código para que você consiga pagar o INSS.
3º passo – Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). A GPS, que é o “carnê/boleto do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet.
Pode ser pago mensalmente ou a cada três meses. Pode ser emitida pelo site da Previdência ou você pode comprar em papelarias ou banca de jornal.
4° passo – Depois de preencher é só pagar em um banco ou casa lotérica.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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