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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reajustou os benefícios, que começaram a ser pagos no dia 25 de janeiro já com novo valor. Essa alteração também vai afetar quem está trabalhando com carteira assinada e realiza contribuições mensais para a Previdência Social.
O reajuste feito pelo INSS foi de 10,16% para quem recebe acima de um salário mínimo. Os segurados que tem direito ao valor do piso nacional, ou seja, ganham um salário mínimo, o reajuste foi de 10,18%.
O INPC além de impactar no piso nacional e no teto do INSS também altera toda a tabela de contribuições. Os novos índices entram em vigor em fevereiro, afetando as deduções e os valores a serem recebidos pelos beneficiários do INSS.
Desta forma as contribuições realizadas pelos trabalhadores passarão a ser de:
Por isso, fique atento, esse desconto no contracheque começa a valer a partir de fevereiro, pagamento retroativo ao mês de janeiro.
Ao ser aprovada a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, as taxas passaram a ser cobradas de forma progressiva (sobre a parcela do salário que se insere em cada faixa de renda).
Os recolhimentos junto ao INSS não têm um valor fixo. Atualmente, os valores são progressivos, de acordo com cada faixa de salário até chegar ao teto do INSS.
Percentual de 20% (Código GPS 1007) – R$2 42,40 (contribuição mensal)
Percentual de 11% (Código GPS 1163) – R$ 133,32 (Contribuição mensal)
Percentual de 20% (Código GPS 1406) – R$ 242,40 (Contribuição mensal)
Percentual de 11% (Código GPS 1473) – R$ 133,32 (Contribuição mensal)
Percentual de 5% (Código GPS 1929) – R$ 60,60 (Contribuição mensal).
Lembrando, que a alíquota de 20% pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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