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INSS: veja as novas regras do consignado que já estão valendo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está alertando aposentados e pensionistas para ficarem atentos as novas regras do consignado que já estão valendo.

A primeira mudança está no limite da margem do empréstimo que até dezembro do ano passado estava em 40%. Porém, a partir de janeiro deste ano, novos limites começaram a valer para as novas contratações. 

Por isso, você precisa ficar atento, se o empréstimo foi contratado no ano passado, fica valendo a regra de 2021. No entanto, se a contratação for realizada em 2022, novas regras precisam ser respeitadas:

35%¨do limite de crédito pessoal

5% para o uso do cartão de crédito

Os juros que estão valendo para este ano são: 2,14% ao mês no empréstimo

Já no cartão, os juros passaram para 3,06% ao mês.

De acordo com o INSS, nos últimos meses o crédito para os segurados bateu recordes. Em agosto do ano passado, R$ 184,5 bilhões foram contratados. O Banco Central, divulgou dados que dizem que esse é o maior valor já registrado na modalidade de empréstimo para aposentados e pensionistas.  Em um ano, o valor total aumentou 25%. Em agosto de 2020, era de R$ 147,6 bilhões.

Prova de vida volta a ser obrigatória

A prova de vida volta a ser obrigatória em 2022. Quem não realizar o procedimento poderá ter o benefício suspenso. Por isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um calendário para orientar os segurados em relação às datas que deverão fazer a comprovação de vida.

O calendário novo inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022. Veja abaixo:

Para você que não fez a prova de vida em maio e junho de 2021 terá que realizar o procedimento até 31 de julho de 2022 e evitar que o seu pagamento seja bloqueado.

A prova de vida pode ser realizada no banco em que você recebe o seu benefício. Os segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar  para a central 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não será necessário fazer cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social. Porém, será necessário comprovar o seu estado de saúde que impede sair de casa através de exames e laudos médicos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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