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INSS: Veja as regras que vão mudar na aposentadoria a partir de 2022

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após Reforma da Previdência tem realizado mudanças nas regras para conceder a aposentadoria aos segurados que contribuem mensalmente.

Com a reforma, a idade passou a ser o principal critério para ter acesso à aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência era possível ter acesso ao benefício comprovando um determinado tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. No entanto, essa modalidade deixou de existir a partir de 13 de novembro de 2019 quando foi promulgada a reforma. 

Haverá mudanças nas regras do benefício ano a ano até exigência da idade mínima para a mulher se aposentar atingir 62 anos e os homens 65 anos. Sendo também necessário ter tido uma contribuição de 15 anos e carência de 180 meses.

Existe as pessoas que já possuem o direito adquirido, neste caso, elas não precisam se adequar às regras de transição. Essa regra vale também para quem já tinha o direito de se aposentar em 2020 e 2021 por uma regra mais vantajosa. O INSS terá que calcular e conceder a aposentadoria pela melhor regra.

Transição por tempo de contribuição

Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho e tinham direito de se aposentar sem idade mínima, a reforma prevê algumas regras de transição para que o trabalhador consiga se aposentar antes da idade mínima exigida. 

Três regras de transição passarão por mudanças a partir de 2022. São elas:

Regra por Pontos

Idade Mínima

Idade Mínima para a mulher se aposentar

Essas regras são aplicadas para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor. Elas exigem um pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para o trabalhador se aposentar. As pessoas que foram contratadas em novembro de 2019 não serão afetadas pela medida, sejam elas com carteira assinada ou autônomos que contribuem com a Previdência Social. Neste caso, vão se aposentar com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulher) com um tempo de contribuição de 15 anos.

Regra para as mulheres

Na verdade, a reforma foi mais dura com as mulheres, que tiveram um impacto na idade mínima para se aposentar. A partir do primeiro dia de janeiro do ano que vem, para se aposentar, a mulher precisará estar com 61 anos e seis meses. 

Antes da Reforma da Previdência, a mulher podia se aposentar ao completar 60 anos de idade. A regra não mudou para os homens, que continuam com a idade mínima de 65 anos para ter direito ao benefício.

Outras Mudanças

Veja as mudanças que vão ocorrer a partir de janeiro de 2022 na regra de pontos:

Para se aposentar as mulheres precisarão de uma pontuação de 89 pontos e os homens 99 pontos e ter no mínimo uma contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribuição no caso dos homens. 

Idade mínima

Na regra de idade mínima a exigência para o homem se aposentar é ter 62 anos e seis meses, e a mulher 57 anos e seis meses. Esta regra passa a valer no primeiro dia de 2022.

A exigência para a mulher é ter uma contribuição de pelo menos 30 anos junto ao INSS  e os homens 35 anos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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