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INSS: veja como requerer o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador que está incapacitado dois benefícios: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Os benefícios são para manter o segurado num momento de dificuldade.

As pessoas costumam confundir o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por não conhecerem suas regras.

Veja as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS. O benefício é liberado quando o trabalhador está incapacitado por um período de tempo que o impede de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.  

O empregado terá direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho — nos primeiros 15 dias, o pagamento será feito pelo empregador.

Autônomo e facultativo, o auxílio-doença é pago desde o início da incapacidade. Neste caso, haverá um prazo para o trabalhador continuar recebendo o benefício. O perito decidirá a data que ele deverá voltar ao trabalho ou quando o segurado se recuperar do acidente ou doença que o acometeu.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente de retornar ao trabalho ou exercer uma outra função que não seja a dele.

Você já deve ter percebido que diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente. A Previdência só interrompe o pagamento se o trabalhador estiver em condições de retornar ao trabalho. Essa avaliação será feita através de uma perícia médica que é realizada a cada dois anos.

A aposentadoria por invalidez também é concedida a partir do 16º dia de afastamento para os empregados, ou quando cessar o auxílio-doença. Para os outros segurados, desde o momento em que a incapacidade começou.

Posso transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Você pode requerer a aposentadoria por invalidez estando ou não recebendo o auxílio-doença, isso porque é levado em conta a incapacidade (se é temporária ou permanente). Muita gente acredita que para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário primeiro solicitar o auxílio-doença, no entanto, não existe uma regra sobre isso.

No momento que o perito médico observar que há uma invalidez permanente, será possível ter direito a aposentadoria, sem a necessidade de uma um auxílio-doença anterior.

Geralmente o que acontece é uma previsão de recuperação e, depois, a doença se consolida, dando direito a aposentadoria por invalidez.

Para você converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. Neste caso, você deverá solicitar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

No dia e na hora marcados, você deverá ir a agência do INSS e deverá levar laudos, atestados, exames e outros documentos que possam comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. 

Caso o perito observe que você teve uma piora na sua incapacidade e não há uma previsão de melhora ou a possibilidade de uma reabilitação, o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez.

Mas pode acontecer do perito, no momento do exame, decidir o contrário. Neste caso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário entrar com uma ação na Justiça para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Uma ação judicial é sempre bom ter o acompanhamento de um advogado para orientar você em relação a causa. Ele deverá analisar os documentos, o tempo de carência e outros detalhes para verificar qual é a melhor forma de fazer o pedido. Quando há indeferimento, o advogado verificará se há possibilidade de o juiz reverter essa decisão. Lembrando que você deverá sempre contar com um advogado previdenciarista.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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