O auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é destinado ao trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma temporária.
O pagamento será liberado no período em que o trabalhador está afastado das atividades laborais, sendo divergente no que se refere à aposentadoria.
O benefício será concedido após o trabalhador comprovar que está incapacitado para o trabalho.
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O auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.
Existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período de graça.
Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.
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O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.
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