A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Se você necessita de solicitar sua pensão por morte e não sabe como, continue conosco, pois vamos te mostrar passo a passo.
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Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
Primeiro devo te mostrar quem pode receber a pensão por morte. O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora do seu falecimento.
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Como solicitar a pensão por morte?
O pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento:
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
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Documentos necessários para solicitar a pensão por morte
Existe uma serie de documentos que precisam ser separados pra realizar a solicitação da pensão por morte, são eles:
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
- Documento que comprova a morte presumida;
- Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu.
Documentos do dependente:
- cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
- filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
- os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.
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