MEI

INSS: Veja os valores da contribuição MEI em 2021

A formalização de empreendimentos por meio do regime MEI (Microempreendedor Individual), têm sido uma opção para a população se inserir novamente no mercado de trabalho em meio à pandemia, quando muitos tiveram sua renda familiar reduzida.

Além disso, é uma oportunidade do empreendedor ter acesso a vários recursos previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. 

Mas para isso, é preciso efetuar o pagamento mensal da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que costuma sofrer alterações no início de cada ano devido às mudanças do salário mínimo nacional.

Então, continue acompanhando este artigo para saber como fica o valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2021. 

Contribuição MEI

Os microempreendedores individuais devem recolher mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS.

Desta forma, é importante ressaltar que esse valor em 2020 era de R$ 52,25 e passou a ser de R$ 55 a partir deste mês. 

Além disso, está incluso na guia DAS os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.

São eles: R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços. 

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.

Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Novidades

Dentre as mudanças que estão previstas para este ano, está uma nova opção de pagamento do DAS.

Isso porque o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como PIX, será disponibilizado para pagamento das guias mensais.

Segundo informações da Receita Federal, serão feitas as atualizações necessárias e a previsão é de que essa nova ferramenta esteja disponível a partir deste mês. 

Desta forma, os pagamentos do DAS serão feitos por meio do QR Code do Pix e a esta opção estará disponível para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), além dos microempreendedores individuais (MEI).

Alguns bancos já têm aderido ao sistema para receber pagamentos referentes à arrecadação como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e também está disponível para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para empregadores domésticos. 

Portal do Empreendedor

Os empreendedores têm uma nova plataforma de informações sobre o MEI.

Desde o dia 4 de dezembro, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.

Além disso, também foi alterado o visual do site que disponibiliza serviços relacionados ao regime.

Então, saiba que todos os procedimentos relacionados ao MEI foram mantidos e podem ser realizados por meio do novo endereço, são eles: 

  • Abertura do MEI que é feita de forma gratuita;
  • Emissão de guias mensais para pagamento;
  • Alteração de dados cadastrais da empresa;
  • Nota fiscal;
  • Informações sobre Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Informação sobre qualificação do MEI;
  • Informação sobre créditos;
  • Crédito emergencial devido à pandemia;
  • Informação sobre programas de incentivo ao empreendedor;
  • Atividades do MEI;
  • Legislação;
  • Estatísticas;
  • Parcerias;
  • Baixa do MEI, etc.

Funcionário MEI

Um dos benefícios do MEI é a possibilidade de contratação de um empregado para auxiliar em suas atividades diárias.

Mas isso também pode mudar em 2021, pois existe um Projeto de Lei Complementar 252/2020 que propõe aumentar o número de empregados contratados pelo MEI. 

Segundo o PLC, a ideia é passar para dois funcionários e, através disso, aumentar os incentivos ao MEI e as oportunidades de trabalho àqueles que estão em busca de uma oportunidade.

O projeto segue em tramitação e, caso seja aprovado, os empregados contratados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, tendo ainda todos os direitos dos demais trabalhadores. 

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Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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