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INSS: veja quais motivos podem cancelar sua aposentadoria

Um dos grandes sonhos dos trabalhadores é ter direito a aposentadoria paga pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O motivo está em receber o benefício de forma definitiva. 

Mas nem sempre é assim, mesmo que a aposentadoria seja concedida, se o INSS encontrar algum tipo de erro nas informações prestadas, o seu benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado. 

Por isso, se você está prestes a pedir a sua aposentadoria, é melhor ficar atento às regras exigidas pelo o Instituto e evitar problemas no futuro.

Lembrando que a aposentadoria conta com diferentes modalidades que exigem critérios específicos. Uma delas é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O benefício é concedido quando o trabalhador fica incapacitado de forma definitiva de exercer suas atividades laborais.

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O que pode levar a sua aposentadoria ser cancelada?

A seguir vamos mostrar para você os motivos que podem levar uma aposentadoria ser cancelada pelo o INSS.

Não movimentar o benefício

Quando o segurado não movimenta o saldo dos pagamentos, ou seja, não saca os valores da aposentadoria por mais de dois meses. Neste caso, o INSS poderá suspender o pagamento mensal do benefício. 

Por isso, mesmo que você tenha uma outra fonte de renda, nunca deixe de sacar o valor da sua aposentadoria, fazer uma transferência ou realizar pagamento com esse dinheiro.

Ausência da prova de vida 

Quando o INSS comprovou que o segurado não realizou a prova de vida, não encontrando nenhuma evidência de que ele está vivo, através de cruzamento de dados, a aposentadoria poderá ser cancelada. 

Pela nova regra, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

Reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. 

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Trabalhador que recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar

Muitas vezes o INSS concede a aposentadoria por invalidez, o beneficiário que está recebendo a aposentadoria volta a trabalhar. Esse tipo de procedimento pode cancelar o benefício. Já que a aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de atividade laboral.

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Quem recebe a aposentadoria especial pode trabalhar

No caso da aposentadoria especial, ela é concedida ao trabalhador que foi exposto a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, durante o período em que estava trabalhando.

Quem recebe aposentadoria especial pode até voltar a trabalhar, no entanto, não poderá exercer atividade que o exponha a agentes nocivos ou sua integridade física. Porém se você voltar a trabalhar novamente com agentes nocivos ou que ponha a sua integridade física em risco, o pagamento do benefício será suspenso pelo o INSS.

Mostramos a você alguns motivos que podem fazer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelar o seu benefício. Fique sempre atento às regras da Previdência Social para poder sempre receber o seu benefício.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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