INSS: Você já pode pedir a Revisão da Vida Toda?

O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que ser reiniciado no plenário físico, depois do ministro Nunes Marques na sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, que aconteceu em 25 de fevereiro, pedir que o tema fosse analisado em plenário físico. Naquele momento o placar estava em 6 a 5. 

A revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal que considera todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores ao Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994. Caso seja reconhecido pelo Supremo o recurso, será possível que a revisão seja solicitada pelos trabalhadores que já estavam contribuindo junto ao INSS antes de 1994 e que se aposentaram em 1999.

A revisão se tornou necessária depois que em 1999 na Reforma Previdenciária, foi promulgada a Lei n° 9.876 que passou a permitir duas formas de cálculo para as aposentadorias. Desta forma, quem começasse a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

No entanto, na época, ficou fixado uma regra de transição para quem já era contribuinte, para estas pessoas, o benefício deveria ser calculado levando em conta as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real), ou seja, ignorando as contribuições anteriores ao plano. 

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Porém, os segurados do INSS esperam que o STF  (Tribunal Superior Federal) seja a favor da revisão, incluindo nos cálculos todas as contribuições realizadas, inclusive as que foram feitas antes de julho de 1994. Beneficiando os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Foi decidido em 2019, pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) a validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. 

Essa decisão levou o INSS a entrar com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio do recurso extraordinário que aguarda o julgamento no Plenário Físico.

Na época, o STJ fixou a tese: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999″.

O Ministério da Economia é contra a Revisão da Vida Toda

Segundo a equipe técnica do Ministério da Economia, a autorização da revisão da vida toda vai criar um impacto aos cofres públicos de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos. 

Cabe aos segurados aguardar o resultado do julgamento que será retomado pelo STF em breve, para saber o que será decidido. No entanto, existe uma tendência do Supremo favorecer somente quem já entrou na Justiça pedindo a revisão.

Jorge Roberto Wrigt

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