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INSS: você sabe o que é o adicional de 25% na aposentadoria?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% no salário dos aposentados que precisam de ajuda de terceiros. O direito é garantido pela Lei n° 8.213/1991 artigo 45. No entanto, o adicional de 25% só é garantido para os aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A medida tem como objetivo manter um cuidador, enfermeiro ou até mesmo alguém da família que auxilia um aposentado (a) por invalidez que não pode realizar suas atividades diárias sozinho (a). O adicional é um complemento no pagamento da pessoa.

Para receber o adicional de 25%, o segurado terá que passar por uma perícia médica do INSS. Para isso, será necessário que a pessoa leve laudos e exames médicos que comprovem sua dependência em ter um acompanhamento de terceiros para realizar suas tarefas diárias.

Outras aposentadorias tem direito ao adicional de 25%?

Lembrando que a lei é bem clara, o benefício é concedido na aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente). O INSS não concede o adicional para outros tipos de aposentadoria, o que levou a muitos segurados a entrarem na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a aplicação da lei para outras aposentadorias onde a pessoa também precisa da ajuda de terceiros.

No ano de 2018, no mês de agosto, o STJ (Tribunal Superior de Justiça) garantiu o direito ao adicional de 25% para outras aposentadorias, decisão que vincula todos os outros tribunais do país.

Em março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações que pediam o adicional de 25% que não fosse pelo que manda a lei, ou seja, somente a aposentadoria por invalidez possui esse direito. Desta forma, outras aposentadorias não poderão contar com este benefício.

Como pedir o adicional de 25%?

Para ter direito ao adicional de 25%, o segurado do INSS que se encontra incapacitado de forma permanente e necessita de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias, deverá marcar uma perícia médica do INSS através de agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, utilizando o CPF e senha que será gerada no site.

No dia da perícia médica, o segurado deverá levar laudos e exames médicos para serem analisados pelo perito. Logo, o INSS após analisar o seu pedido deverá conceder ou não. Em caso de negativa, você poderá recorrer à Justiça para solicitar o adicional de 25%, lembrando que somente os aposentados por invalidez têm esse direito.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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