A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. A pessoa ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. A mudança não atinge quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma. Esses continuarão a receber tudo na íntegra.
Pelas regras antigas, um aposentado do INSS podia receber uma pensão por morte nos valores totais. Ou quem recebia pensão por morte podia se aposentar. Também alguém que recebesse auxílio-doença pode ganhar pensão por morte, se ficasse viúvo, afirmou o advogado João Badari. Ele diz que os dois benefícios eram pagos no valor integral, e a soma não estava limitada ao teto do INSS (de R$ 5.893,45 em 2019).
O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, diz Kerlly Huback, professor de direito na Fundação Getulio Vargas:
Dessa forma, um aposentado que adquire o direito a uma pensão de dois salários mínimos por morte (R$ 1.996), por exemplo, receberá os 80% equivalentes à primeira faixa de rendimentos, mais 60% do valor referente à segunda faixa. O total dá R$ 1.397,20.
Um pensionista que recebe R$ 5.500 e passa a ter direito a uma aposentadoria de R$ 5.000 receberá o benefício mais vantajoso (R$ 5.500) sem nenhum desconto. Mas o segundo benefício, de R$ 5.000, sofrerá as reduções conforme as faixas acima. O valor será de R$ 2.096,80 após a reforma, calcula Huback.
Veja como fica a conta
Valor do benefício menor: R$ 5.000
Parcelas a serem pagas:
O professor lembra que as restrições não valem se o direito aos benefícios tiver sido adquirido antes de a reforma entrar em vigor.
Não. Nem mesmo hoje é possível acumular duas aposentadorias do INSS. Um segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.
Por exemplo, um professor que trabalha em escola privada e também é servidor pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
A reforma também proibiu o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Antes da reforma, era possível acumular duas pensões se, por exemplo, o cônjuge morresse e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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