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Aqueles servidores que executam atividades trabalhistas que oferecem riscos à saúde, estão autorizados a incluir este período no cálculo para a concessão da aposentadoria especial.
A autorização foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), direcionada aos beneficiários que se enquadram nas características prévias à Reforma da Previdência, que foi homologada no mês de novembro de 2019.
A decisão estipula que a medida seja regulamentada perante a Lei Complementar dos Estados.
O julgamento aconteceu durante uma sessão virtual realizada no dia 28 de agosto.
Na ocasião, a maior parte dos ministros se posicionaram contra o provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, diante da repercussão geral do Tema 942, que dispõe sobre o parecer que visa solucionar cerca de 900 casos similares sobrestados em diversas instâncias.
Uma análise específica realizada pelo plenário do STF dispôs que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), havia atribuído aos assistentes do setor agropecuário inscritos na Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, o direito à remuneração sobre o tempo de serviço executado perante atividades insalubres, no intuito de conceder a aposentadoria especial.
Diante da inexistência de uma Lei Complementar Federal a respeito do tema, o TJ-SP aplicou uma ação que tem por objetivo, suprir a ausência de regulamentação específica, visando a garantia de que os servidores sejam integrados ao regimento da Previdência Social, no caso daqueles que possuem vínculo junto a empresas privadas.
Em contrapartida, ao apreciar o recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal, o Estado de São Paulo ressaltou a inexistência de uma lei que prevê ao funcionalismo local a averbação com a finalidade de obter a aposentadoria especial, por tempo de serviço prestado para aqueles que já são contemplados pelo auxílio-insalubridade.
Na oportunidade, também foi afirmado que, a regra constitucional que garante a concessão da aposentadoria especial aos servidores não se trata de um aspecto automático.
Deste modo, não seria possível suprir a aplicação analógica das leis federais que regulamentam o regime previdenciário, tendo em vista que, poderia haver a exigência de uma Lei Complementar.
Entretanto, a referida tese foi vetada.
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Por Laura Alvarenga
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