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Interrupção de cobranças de empréstimos durante calamidade

por Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 1160/20 determina a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas.

Pelo texto, a suspensão valerá do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.

A proposta, do deputado licenciado Darci de Matos, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado.

O parlamentar apresentou a proposta motivado pela pandemia de Covid-19.

Renegociação

O projeto determina ainda a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros.

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Não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes.

No caso dos idosos que recebem aposentadoria paga com recursos públicos, é prevista uma limitação dos juros a 110% da taxa Selic.

“Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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