Todo trabalhador tem direito ao descanso, de forma que as horas são determinadas por lei. Esse período é chamado de intervalo interjornada e corresponde ao momento do término da jornada de trabalho até o início de outra.
Além de ser voltado ao descanso do funcionário, esse intervalo tem o objetivo de garantir a saúde e segurança do colaborador. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o intervalo interjornada e acabam confundindo com o intervalo intrajornada.
Por isso, hoje vamos diferenciar cada um deles, para que você possa tirar suas dúvidas sobre como funcionam, conforme o que a lei regulamenta. Acompanhe!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que o trabalhador possui o direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Caso a empresa exija que o empregado compareça ao local de trabalho neste período, está descumprindo a determinação e, por isso, deve pagar um adicional referente à horas extras.
Vale ressaltar que essa regra foi estabelecida em decisões julgadas pelos Tribunais. Desta forma, é calculado o tempo trabalhado com um acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho. Então, como exemplo, podemos citar o caso de um trabalhador cuja hora de trabalho é de R$10,00. Se ele trabalhar durante seu descanso valerá R$15,00.
Essa determinação poderá ser aplicada de formas diferentes se houver acordos ou em razão da natureza da atividade que é desempenhada, pois, atualmente existem jornadas de trabalho diferentes. Podemos citar as seguintes:
Ressaltamos acima que o intervalo interjornada se trata do momento de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Por sua vez, a intrajornada se trata das pausas no período a ser trabalhado. Então, veja como funciona:
Caso seja desenvolvido atividades profissionais a pedido da empresa durante o intervalo intrajornada, também deve ser pago a hora extra, que serão calculadas de acordo com as horas que forem exercidas a mais.
Uma ferramenta que pode auxiliar empregadores e funcionários a fazerem o monitoramento das horas trabalhadas é o registro de ponto, visto que a falta dele é considerado um dos principais geradores de processos trabalhistas.
O intervalo é caracterizado como uma medida de saúde para o trabalhador, sendo o período voltado para descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades que podem auxiliar na recuperação de suas energias.
Especialistas ressaltam que se o funcionário não tiver um período de descanso, poderá ser prejudicado no trabalho devido ao baixo rendimento e isso também costuma resultar em sérios problemas de saúde.
Dentre as principais enfermidades causadas pela falta de descanso está o estresse, baixa imunidade, pressão alta, exaustão e até mesmo problemas mais graves, como a síndrome do burnout, que está relacionado ao cansaço físico e mental.
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Por Samara Arruda
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