Imagem Por LightField Studios / shutterstock
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador tem direito ao descanso após sua jornada de trabalho.
Esse período é chamado de intervalo interjornada e tem como objetivo, garantir a saúde e segurança do funcionário. Desta forma, esse descanso corresponde ao momento do término das atividades laborais até o início de outra.
Diante da importância deste período, hoje vamos falar sobre esse intervalo, a fim de tirar suas dúvidas sobre como ele funciona. Acompanhe!
Está regulamentado por lei que o trabalhador possui o direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Sendo assim, a empresa não pode exigir que o trabalhador compareça ao local de trabalho durante seu período de descanso, visto que estará descumprindo a determinação.
Mas se isso acontecer, o funcionário pode cobrar que seja pago um adicional referente às horas extras trabalhadas durante o intervalo interjornada. A orientação é de que o período trabalhado seja pago com acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho.
A exceção para determinação diz respeito às jornadas de trabalho diferentes ou na possibilidade de existirem acordos em razão da natureza da atividade que é desenvolvida pelo colaborador. Veja as hipóteses:
O intervalo é caracterizado como uma medida de saúde para o trabalhador. Desta forma, esse período é voltado para descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades que podem auxiliar na recuperação de suas energias.
Especialistas ressaltam que se o funcionário não tiver um período de descanso, poderá ser prejudicado no trabalho devido ao baixo rendimento e isso também costuma resultar em sérios problemas de saúde.
Dentre as principais enfermidades causadas pela falta de descanso está o estresse, baixa imunidade, pressão alta, exaustão e até mesmo problemas mais graves, como a síndrome do burnout, que está relacionado ao cansaço físico e mental.
Muitas pessoas também podem confundir os termos intervalo interjornada e intrajornada. Portanto, saiba que o primeiro se trata do momento de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Por sua vez, a intrajornada se trata das pausas durante o período trabalhado. Isso acontece da seguinte forma:
Caso seja desenvolvido atividades profissionais a pedido da empresa durante o intervalo intrajornada, também deve ser pago a hora extra, que serão calculadas de acordo com as horas que forem exercidas a mais.
Uma ferramenta que pode auxiliar empregadores e funcionários a fazerem o monitoramento das horas trabalhadas é o registro de ponto, visto que a falta dele é considerado um dos principais geradores de processos trabalhistas.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se informe melhor sobre o Exame de Suficiência 1º/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)…
Na última segunda-feira, o Banco Central (BC) comunicou que houve um incidente de segurança envolvendo…
A Caixa Econômica Federal já iniciou os pagamentos do abono salarial PIS 2025, conforme o…
Entenda como deve funcionar o corte bilionário do Bolsa Família e saiba quem poderá ser…
Desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, serviço facilita consulta e acesso aos valores…
Aprenda como realizar a transmissão da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física…
O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.
O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…
Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…
O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…
A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados
O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …
This website uses cookies.