Tributos

IPI: O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados e como ele afeta a vida de todos

Falar da natureza confiscatória dos tributos no Brasil não é novidade. Para se ter uma ideia, a nossa complexa legislação tributária chegou a ser compilada em um único volume, anos atrás, pelo advogado Vinícius Leôncio.

A monstruosa obra possuía 41,2 mil páginas, pesava 7,5 toneladas e media cerca de 2,10 metros de altura.

Passados alguns anos, desde a hercúlea empreitada do tributarista, é de se supor que a legislação tenha crescido ainda mais.

Ao todo, entre tributos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui 92 tributos vigentes.

Como se não bastassem as próprias obrigações tributárias, ainda existe muita controvérsia sobre a incidência desses tributos no caso a caso e muitas dúvidas sobre o processo de recolhimento, que muitas vezes não é claro nem para o próprio servidor público.

Tentar desvendar esse emaranhado de informações de uma única vez seria pouco produtivo, mas é fundamental o esforço de familiarizar o cidadão comum pelo menos com as linhas gerais do monstro.

Nesse sentido, fizemos um esforço para explicar de forma simples o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – e como ele afeta a vida de todos.

O IPI incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal, isto quer dizer, que somente o Governo Federal pode definir sua alíquota e recebê-lo.

Diferente da maioria dos outros tributos, o IPI possui natureza extrafiscal, uma palavra complicada para dizer que ele é orientado por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais.

A previsão Constitucional do IPI encontra-se no art. 153, inciso IV, da Constituição Federal e a regulamentação de sua cobrança está prevista no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

O órgão responsável pela alteração da alíquota do imposto é a presidência da República, que pode alterá-la por meio de decreto.

Invariavelmente, todas as vezes que um produto sai de uma fábrica no Brasil ou chega do exterior e é recebido na alfândega, o IPI é cobrado.

Não existe uma alíquota única para o imposto, mas ao contrário, o valor varia de acordo com cada produto.

Todas, alíquotas estão presentes na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados – TIPI.

Embora todo tributo tenha uma natureza confiscatória, o IPI possui um lado sombrio adicional, que afeta negativamente o brasileiro de pelo menos duas formas diferentes .

Primeiro, por ser um tributo de natureza extrafiscal, como já explicamos inicialmente, o governo da vez pode livremente decidir suas alíquotas, fazendo com que se estimule ou refreie o consumo de determinados produtos.

Por trás do discurso de proteção da indústria nacional está, na verdade, a pretensão de conhecimento dos agentes públicos, em achar que podem determinar o que é ou não importante para as pessoas.

Há que se mencionar também, que a alteração das alíquotas pode atender a interesses políticos e econômicos do momento, o que na verdade constitui uma ferramenta eficaz de controle social.

Em segundo lugar, o IPI afeta a vida de todos, pois embora ele seja pago pela indústria que produz ou importa o produto, o valor acaba sendo repassado ao consumidor brasileiro, que acaba tendo menos acesso a os produtos ou acesso apenas a os produtos de menor qualidade.

Bens como carros, motocicletas, smartphones, videogames, eletrônicos, perfumes, tabaco, armas de fogo e produtos importados diversos, chegam a ter alíquotas de até 80% de seu valor.

Não há nada que justifique tal alíquota confiscatória.

Nos últimos meses, muito tem se falado sobre a necessidade de uma reforma tributária, mas nenhuma proposta que vise a redução substancial das alíquotas e consequentemente da arrecadação foi apresentada.

Parece ser o momento de o governo entender que o consumidor não quer subsidiar e nem proteger a indústria nacional, mas deseja ter acesso a mais e melhores produtos por um valor menor.

A ideia de um governo verdadeiramente reformista passa, indubitavelmente, pela diminuição drástica do peso dos tributos que fustigam a população.

Por: Allan Augusto Gallo Antonio, formado em Direito e mestrando em Economia e Mercados, é analista do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica.

Sobre o Centro Mackenzie de Liberdade Econômica

O Centro Mackenzie de Liberdade Econômica é um think-tank liberal acadêmico, único no Brasil baseado em uma Universidade. É uma iniciativa do Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) junto à Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Entre suas pesquisas está o primeiro Índice de Liberdade Econômica Estadual (IMLEE) do Brasil, um levantamento inédito que analisa e avalia as condições de se empreender e ter sucesso no mercado e o grau de interferência estatal.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras. Em 2021, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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