O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e outros veículos motorizados que circulam por vias terrestres.
Os recursos arrecadados com esse tributo são destinados a diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Cada estado é responsável por definir a alíquota, ou porcentagem, a ser aplicada no cálculo do IPVA. Numerosos estados usam a Tabela FIPE como parâmetro para estabelecer o preço médio de um veículo no mercado brasileiro.
Ademais, a taxa pode diferir conforme o tipo de veículo, apresentando variações para automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e outros.
No entanto, determinados modelos de veículos podem estar isentos desse encargo, dependendo de certos critérios estabelecidos pelos estados.
À medida que 2025 se aproxima, a divulgação da lista atualizada de veículos isentos do IPVA torna-se um assunto de grande interesse para muitos motoristas.
Vejamos a seguir.
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A isenção do IPVA não é determinada pela condição do veículo, seja novo, seminovo ou usado. Em vez disso, o ano de produção do veículo é o fator fundamental. Veículos com uma certa idade, geralmente acima de 10 a 15 anos, costumam ser elegíveis para a isenção total desse tributo.
Contudo, é essencial destacar que a idade mínima requerida para a isenção pode diferir conforme o estado. Enquanto alguns concedem o benefício para veículos fabricados há 10 anos ou mais, outros exigem um período mais longo, como 15, 18, 20 ou até 30 anos de fabricação.
A decisão de conceder a isenção do IPVA com base no ano de produção do veículo é uma responsabilidade de cada estado. Portanto, é fundamental verificar as regras específicas da sua região para determinar se o seu automóvel se qualifica para esse benefício. Aqui está uma visão geral das variações entre os estados:
10 anos ou mais de fabricação
Goiás
Rio Grande do Norte
Roraima
15 anos ou mais de fabricação
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Maranhão
Pará
Paraíba
Piauí
Rio de Janeiro
18 anos ou mais de fabricação
Mato Grosso
20 anos ou mais de fabricação
Acre
Mato Grosso do Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
São Paulo
23 anos ou mais de fabricação
Alagoas
30 anos ou mais de fabricação
Santa Catarina
Essas faixas etárias servem como diretrizes gerais, mas é sempre recomendável consultar as autoridades locais para obter informações atualizadas e precisas sobre os requisitos de isenção em sua região.
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Além do critério baseado no ano de fabricação, alguns estados também concedem isenção do IPVA para condutores que sofrem de certas condições médicas.
O Ministério da Saúde estabeleceu uma lista abrangente de doenças que podem qualificar os motoristas para esse benefício. Algumas das condições incluídas são:
Acidente Vascular Cerebral (AVC)
Doença de Parkinson
Paraplegia
Amputação
Artrite Reumatoide
Artrodese
Artrose
Autismo
Câncer
Deficiência Mental
Deficiência Visual
Doenças Degenerativas
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Poliomielite
Tetraparesia
Tetraplegia
Problemas Renais Crônicos com Uso de Fístula
Próteses Internas ou Externas
Para solicitar a isenção do IPVA com base em uma condição médica, é necessário apresentar exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado. No entanto, é fundamental verificar a lista específica de comorbidades aceitas pelo seu estado, podendo haver variações.
A isenção do IPVA pode ser ótima para quem tem carros que podem ser usados. Além de aliviar o orçamento familiar, esse benefício também reconhece as necessidades especiais de condutores com certas condições médicas e valoriza a preservação de veículos antigos, que podem ser considerados patrimônios históricos.
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