Chamadas

IPVA atrasado: saiba como conseguir desconto de até 100% em MG

Os cidadãos que possuem dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais, têm a oportunidade de regularizar a situação e aproveitar o desconto de até 100% das multas e dos juros. 

Isso é possível através do REFIS IPVA 2021 que é parte das ações do Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, chamado de Recomeça Minas. Mas é necessário ficar atento ao período de adesão, visto que termina no dia 23 de setembro. Então, veja a seguir como aproveitar as condições para a regularização desse imposto.

Como funciona esse plano?

O Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais foi instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para quitação de dívidas tributárias relativas ao IPVA, assim como às multas e aos demais acréscimos legais registrados até 31 de dezembro de 2020.

Sendo assim, podem ser regularizadas através desse plano as dívidas inscritas ou não em dívida ativa. Mas é importante ressaltar que o crédito tributário de IPVA somente poderá ser parcelado uma única vez através do programa REFIS IPVA 2021. Assim, em caso de descumprimento do parcelamento, não é permitida sua recontratação.

Quais as condições do pagamento?

Os valores em atraso podem ser pagos à vista, com desconto de 100% das multas e de juros. Também é possível fazer o parcelamento. Neste caso, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 50% das multas e dos juros. 

O valor da parcela não será inferior a R$200,00. Vale ressaltar que as dívidas referentes ao exercício de 2021 não estão contempladas nesse programa. 

Como aderir?

A adesão deve ser feita através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) que pode ser acessado pelo endereço ipva1.fazenda.mg.gov.br. Siga os passos:

  • informe o RENAVAM do veículo;
  • clique no botão “não sou robô”;
  • clique em “continuar”;
  • faça a consulta de todos os débitos relacionados ao IPVA;
  • faça a adesão ao plano;
  • faça a emissão do DAE para realizar o pagamento;

Para quem deseja aderir ao parcelamento, assim como o pagamento de débito de IPVA autuado, inscrito em Dívida Ativa ou protestado, a orientação é fazer uma simulação dos valores devidos para conferir qual é a melhor alternativa de pagamento. Para isso, acesse o site www2.fazenda.mg.gov.br e informe CPF ou CNPJ. 

Caso o contribuinte não consiga realizar o requerimento de parcelamento pela internet, ele poderá encaminhar demanda pelo “Fale com a AF – IPVA e TRLAV”. Basta informa que o assunto é IPVA  e a intenção de parcelamento. Para isso, envie também os seguintes documentos:

  • Cópia da tela e/ou mensagem exibida;
  • CRLV do veículo que se pretende parcelar o IPVA;
  • Pessoa Física: Cópia RG/CPF;
  • Pessoa Jurídica: Cópia da última Alteração Contratual/Estatuto e Atas, conforme o caso

A data limite para o pagamento seja integral ou da primeira parcela do REFIS IPVA é o dia 30. A partir dessa data, os valores serão reajustados. Assim, será reestabelecido os juros e multa para 100% da Taxa Selic.

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

Recent Posts

INSS confirma as datas de pagamento de benefícios com reajuste. Confira!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o  calendário de pagamentos para o ano…

2 horas ago

Quais os principais desafios e oportunidades para os contadores em 2025?

Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…

2 horas ago

Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…

3 horas ago

CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…

3 horas ago

Reoneração da Folha de Pagamento: Entenda os Impactos e Estratégias para sua Empresa

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…

3 horas ago

EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…

3 horas ago