Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
À medida que o fim do ano se aproxima, inaugura-se não apenas a expectativa para as celebrações de ano novo, mas também o período de preparativos para as obrigações fiscais que acompanham o início de um novo ciclo. Para muitos brasileiros, esse período é sinônimo de uma preocupação específica: o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), um tributo anual que incide sobre a posse de veículos.
No entanto, o horizonte parece trazer alívios para certos proprietários de veículos a partir de 2024. Circulam informações animadoras sobre potenciais isenções desse imposto, que poderão ser determinadas por variáveis como o ano de fabricação do automóvel ou o Estado de residência do contribuinte. Esse aceno para a isenção representa um respiro financeiro e, para muitos, uma chance de começar o ano com uma preocupação a menos.
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Antes de mergulharmos nos detalhes de quais automóveis poderão se beneficiar da isenção do IPVA no próximo ano, é crucial enfatizar que este tributo é de competência estadual. Isso significa que cada unidade federativa tem a autonomia para estabelecer suas normativas, determinando as condições para a concessão de isenções do IPVA, que podem variar consideravelmente.
A seguir, apresentamos um panorama de como diferentes estados brasileiros estão estruturando suas políticas de isenção baseadas na idade do veículo:
Por outro lado, Roraima e Minas Gerais seguem uma diretriz diferente, não concedendo isenção baseada no ano de fabricação do veículo.
Essas variações refletem a diversidade de políticas fiscais no país e ressaltam a importância de os proprietários de veículos se informarem sobre as especificidades aplicáveis em seus respectivos estados.
O IPVA, acrônimo para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é uma obrigação financeira anual que incide sobre os proprietários de veículos. A competência para a cobrança desse imposto recai sobre os governos estaduais no Brasil.
Os recursos oriundos do IPVA são compartilhados entre o estado e os municípios onde os veículos estão registrados, com cada ente federativo tendo autonomia para decidir como os fundos serão investidos. Por exemplo, em São Paulo, conforme informado pela Secretaria da Fazenda, uma parcela significativa, correspondente a 20%, é direcionada ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O IPVA tem suas raízes em 1985, com sua implementação inicial nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. No ano seguinte, 1986, o conceito foi adotado em âmbito nacional, com cada estado ganhando a prerrogativa de estabelecer sua alíquota. Este imposto foi instituído como um substituto para a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), um tributo de caráter federal introduzido em 1969. Diferentemente do IPVA, a TRU tinha uma destinação específica: financiar a construção e manutenção da infraestrutura rodoviária do país.
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