O Fisco ainda não divulgou as regras para a declaração de Imposto de Renda (IR) neste ano, mas o contribuinte já pode ir reunindo material e evitar correria no final da temporada. Para não se perder em meio à papelada, é importante saber o que pode ou não ser deduzido. Muitos contribuintes não sabem, mas algumas despesas médicas podem ser legalmente deduzidas se devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea desde que sejam.
“O Fisco cruza todas as informações dessas despesas por meio de diversas obrigações que médicos, clínicas, hospitais e empregadores devem apresentar. Por isso, a recomendação é sempre solicitar ao prestador de serviço médico o documento fiscal que comprove a operação”, explica a coordenadora tributária da Sage, Andrea Nicolini.
Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais e serviços radiológicos.
Porém, além dos gastos de praxe, a especialista relaciona a seguir despesas que podem ser desconhecidas pelos contribuintes admitidas para fins de dedução na declaração:
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