Guia desenvolvido pela Sage Brasil irá te ajudar a realizar a operação
Apenas contas bancárias que tinham saldo superior a R$140,00 em 31 de dezembro de 2018 devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2019. As informações valem para todos os tipos de conta: corrente, poupança e investimentos. “É necessário que o contribuinte utilize as informações do informe de rendimentos disponibilizado pelos bancos”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Para preencher as informações, utilize o programa de declaração da Receita Federal, na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo:
As contas bancárias mantidas em instituições financeiras localizadas no exterior e com saldo superior a R$ 140,00 também devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, mas, desta vez, com o código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior”, exceto o informado sob o código “80 – Saldo Derex Lei 11.371/2006”, da seguinte forma:
Para finalizar os procedimentos, informe a variação cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 – Outros”.
Fonte: Sage Brasil
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