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IR 2020: Como declarar bitcoins e criptomoedas no Imposto de Renda em 2020

Desde julho de 2019 a Receita Federal exige a declaração no Imposto de Renda de criptomoedas. Os valores declarados integram a categoria de bens e direitos. Confira aqui o que são e como declarar Bitcoins e criptomoedas!

Há cerca de 5 meses do início do período de declaração do IR 2020, é importante tirarmos todas as dúvidas, ainda mais sobre assuntos atuais como esses. No artigo abaixo veremos como declarar Bitcoins e criptomoedas no IR 2020.

Mas afinal, o que são Bitcoin e criptomoedas? Como sei o que preciso declarar?

O que são Bitcoins e Criptomoedas?

Em resumo, Bitcoin é uma moeda digital, um dinheiro digital que não precisa e validação de bancos ou outras instituições para circular.

Já a criptomoeda é a categoria na qual o Bitcoin está inserido no mercado, são moedas (dinheiro) criptografados e que circulam apenas digitalmente.

Certo. Mas se não precisam de validação de bancos, por quê preciso declarar no IR?

No dia 11 de julho de 2019, foi publicada a instrução normativa que diz sobre a obrigatoriedade de declarar as operações de criptomoedas no IR.

Dentre um dos motivos que ocasionou isso, está o fato de que algumas pessoas realizam a transferência dessas criptomoeadas em troca de dinheiro em espécie, e dinheiro em espécie precisa ser declarado.

Portanto, a grosso modo, a Receita exige que tudo o que agregue seu patrimônio, seja declarado.

Então como declarar Bitcoins e criptomoedas?

Provavelmente você já conheça o programa para declarar IR, mas caso não, a imagem abaixo pode ajudar a clarear a sua mente.

Suas criptomoedas serão declaradas na aba sobre “Bens e Direitos”, com o código 99 “outros bens e direitos”.

Vale ressaltar que você deverá sempre declarar o valor que realmente gastou na compra, não o valor de mercado na época da compra, ou atualizado.

O valor da cotação da moeda e outras informações pertinentes, devem ser informados no campo chamado “discriminação”, conforme imagem abaixo:

Se você vendeu suas moedas e obteve os lucros, primeiramente deve declarar o ganho de capital no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da própria Receita Federal.

Importante: isso deve ser feito até o final do mês seguinte. Por exemplo, se você fez a operação de venda em abril, tem até o final de maio para fazê-lo.

Mas calma! Nem tudo é tributado, não se desespere. Apenas os Ganhos de Capital acima de R$ 35 mil no mês, são tributados e precisam ser informados.

Mas por exemplo, se o seu ganho for acima disso, será tributado da seguinte maneira:

  • 15% sobre os ganhos que não ultrapassarem o valor de R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre os ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
  • 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões



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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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