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IR 2020: Conheça os documentos que precisam ser guardados

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

A Declaração do Imposto de Renda (IR 2020) terminou no dia 30 de junho. Muitos contribuintes esquecem que devem guardar os documentos por até 5 anos após enviar a declaração. Os documentos devem ser arquivados, porque em algum momento, a Receita Federal poderá solicitar comprovantes sobre as informações que foram lançadas no sistema do IR.

receita Federal

Geralmente os documentos mais pedidos são os que contém rendimentos. Sendo assim, mesmo que você possa obter uma nova via, o ideal é manter uma cópia arquivada.

Veja quais os documentos devem ser guardados do IR 2020

Comprovantes

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
  • DARFs de carnê-leão.
  • Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
  • Todos os documentos que comprovem algum rendimento ou pagamento que tenha sido declarado, pode ser muito importante. Procure arquivar em uma pasta que seja de fácil acesso e de forma que todos os dados estejam organizados.

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