jornal contábil
Começa em 2 de março a temporada de envio da declaração do Imposto de Renda pessoa física, referente ao ano de 2019. O prazo termina no dia 30 de abril, mas apesar de ter dois meses pela frente, é importante não deixar para a última hora e já separar toda a documentação, reduzindo as chances de cair na malha fina.
Deve declarar quem teve rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019, sendo que quem exerce atividade rural deve prestar contas ao fisco caso tenha renda bruta acima de R$ 142.798,50.
Como todo ano, são necessários, por exemplo, reunir os informes de rendimentos, inclusive de investimentos, como aplicação em previdência privada e ações. Na parte de bens, o contribuinte deve incluir informações complementares, como no caso de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Sobre o imóvel, é necessário incluir a data da aquisição e a inscrição municipal (IPTU), além do registro de inscrição no órgão público e no cartório de imóveis.
Isentos
As pessoas isentas da declaração de imposto são as que têm rendimento até o teto estabelecido, além das que têm doenças graves ou em casos que a renda venha de aposentadorias, pensões ou até reformas.
Quanto mais cedo, melhor
As vantagens em entregar a declaração no início do prazo são corrigir possíveis erros e receber a restituição mais rapidamente. Este ano, além de ter havido a redução de lotes de sete para cinco, a devolução começa em maio. Em caso de atraso no envio, mesmo quem ainda tem uma quantia para receber, terá que pagar multa.
O Certificado Digital é um grande aliado na hora declarar o imposto de renda, a começar por permitir o acesso a declarações anteriores, facilitando a consulta das informações.
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