O auxílio emergencial (também conhecido como corona voucher) é um benefício instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020, que previu o repasse de 600 reais mensais (inicialmente por três meses) a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por conta dessa pandemia muitas medidas precisaram ser tomadas, com fechamento do comércio, afastamento e isolamento social.
Essa situação gerou desemprego e quebra de muitos negócios.
Para minimizar o impacto social, o Governo Federal criou o Auxilio Emergencial, para população de baixa renda.
Esse auxílio foi pago em parcelas, através da Caixa Econômica Federal.
Dito isso, vamos esclarecer nesse artigo, como tratar o recebimento desse auxilio diante da declaração anual de imposto de renda.
Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo: as pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício.
A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018).
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Uma preocupação que o brasileiro precisa ter logo nos primeiros meses do ano: a declaração do Imposto de Renda.
E neste ano , para a maior parte da população, ela deve causar uma dúvida comum: é preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?
A resposta é sim. O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
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Fonte: Facilite
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