No momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda, algumas das dúvidas mais frequentes são: como declarar a posse ou venda de um veículo? Qual ficha devo preencher? Quais informações devem ser citadas? Para auxiliar nesse momento, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para ajudar o contribuinte.
“O valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição, e não o valor atualizado de acordo com o mercado.
Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode te fazer cair na temida malha fina.” comenta Daniel de Paula, consultor da IOB/ao³.
Na declaração de 2020, o Governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens – grupo que inclui os carros.
Entre as novidades está a informação do número do RENAVAM e a necessidade de informar no campo discriminação a marca, modelo ano de fabricação e placa do veículo.
Além disso, é preciso destacar a data e forma de aquisição do automóvel.
Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”.
Isso é válido para quem já tinha algum veículo em 2019 e continuou com ele em 2020, e para quem vendeu, comprou ou trocou no último ano.
É importante reforçar que para as pessoas com deficiência (PCD), que compraram um carro com o desconto, não há diferença na hora de declarar.
Entretanto, é necessário apontar no campo “Discriminação” a informação de quais foram as condições de aquisição do veículo com desconto.
Desde que a obrigatoriedade de fornecer informações mais detalhadas passou a existir, a declaração do contribuinte tem mais credibilidade, o que minimiza a possibilidade de pagar multas para o Leão.
Porém, nos casos de veículos financiados, é importante ter ainda mais atenção na hora de calcular os gastos anuais e preencher os informes.
Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 50 mil e o valor pago de um financiamento, até 31/12/2020, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos – já que a compra de um bem incompatível com os rendimentos anuais pode acarretar multa pelo fato de não conseguir justificar esse acréscimo patrimonial.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Sobre ao³
Uma marca nova e independente, ao³ nasceu para potencializar negócios de micro, pequenas e médias empresas e escritórios de contabilidade. Para mais informações sobre ao³ e suas marcas, acesse o site www.ao3tech.com
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
É inegável que para a grande maioria dos brasileiros o que mais importa é conseguir…
Recentemente foram compartilhados boatos afirmando que a contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) aumentaria de valor,…
Anualmente a Receita Federal divulga as regras para o Imposto de Renda (IR) e milhões…
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…