O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda está cada dia mais próximo, no entanto ainda existem muitas dúvidas em relação a casais, onde muitas das vezes não sabem se a declaração deve ser feita juntos ou não.
Por isso elaboramos esse artigo para te orientar nessa questão, evitando problemas com a Receita Federal.
Nessa modalidade é importante identificar através de simulações em conjunto e também separado para identificar qual das opções oferece maior vantagem fiscal para o casal, pois existem vários fatores que devem ser levados em consideração.
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
No entanto, declarar em conjunto pode aumentar a faixa de tributação da declaração em razão da soma das rendas.
Por outro lado, a soma das despesas dedutíveis dos dependentes como cônjuge e filhos poderá diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda tendo assim um imposto menor a pagar ou aumento do valor de restituição.
Como dito anteriormente, declarar separado é uma outra opção que o casal tem, no entanto é necessário informar os dados individualmente em cada declaração e o dependente como filho só pode ser incluído em uma das declarações.
Quando o casal possui mais de um filho, eles podem ser divididos em duas declarações.
Quando o salário do casal é diferente um do outro serão aplicadas alíquotas diferentes da tabela do Imposto de Renda, sendo assim é aconselhável incluir os filhos e suas despesas dedutíveis na declaração de quem ganha mais para ter um abatimento maior de imposto devido.
Nesse caso os bens do casal devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos e em seguida utilizar o código 99 para mencionar as informações que constam na declaração do cônjuge ou companheiro.
Na declaração deve ser informado todos os rendimentos que foram obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributáveis pelo imposto de renda como, saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, informações dos dependentes, informe de rendimento, despesas odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, dentre outros.
Aqueles que são obrigados a declarar devem ficar atentos ao prazo de entrega que se iniciou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Existe um projeto de lei que prevê a prorrogação da data de entrega, no entanto ainda segue para aprovação no Senado, por isso é muito importante que o contribuinte não entregue sua declaração com atraso, pois estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido.
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Por Leandro Rocha
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