Aqueles que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR), têm até hoje, segunda-feira (21), para realizar este processo junto à Receita Federal.
O prazo para o envio do IR, já havia sido adiado pelo Governo Federal, frente às dificuldades impostas pela pandemia da covid-19 no recolhimento do imposto junto a receita. Assim sendo, a tempo limite para a entrega à receita é até hoje, sendo possível enviar até as 23:59.
Vale ressaltar, que caso o cidadão não obedeça ao tempo estipulado de envio do IR, a multa será de 1% do imposto devido a cada mês de atraso. Além disso, o mínimo a ser pago nestes casos é referente ao valor de R $165,74, e o teto corresponde a 20% do tributo.
Ademais, hoje também se inicia os pagamentos da restituição do Imposto de Renda. Conforme dados da receita, 60% das declarações devem ser restituídas, enquanto 21% não irão possuir nenhum imposto a ser pago ou restituído. Já referente aos 19% que não foram contabilizados acima, irão possuir impostos a pagar.
Quem deve declarar?
É necessário estar atento, pois ao não pagar os devidos tributos ao leão, esta situação será passiva de multa, portanto, é importante saber previamente quem obrigatoriamente deve declarar seu IR em 2021. Segundo as atuais conjunturas, aqueles que se enquadram em alguma das condições a seguir, devem declarar.
- Possuir renda mensal acima de R$ 1.903,38 (Incluindo 13.º salário) OU,
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,76 em 2020;
- Ter recebido rendimentos isentos acima de 40 mil;
- Possuir um patrimônio acima de 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Teve ganho de capital através da venda de bens ou realizou qualquer operação na bolsa de valores;
- Optou por se isentar do imposto de venda de um imóvel para adquirir outro em até 180 dias.
Cabe salientar, que segundo algumas novidades divulgadas pela Receita Federal, a partir de agora, também é obrigatório declarar o auxílio emergencial para aqueles que receberam mais de R $22.847,76 em outros rendimentos tributáveis.
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Como enviar a declaração?
É possível enviar sua declaração à receita através do portal e-cac, por meio do aplicativo “Meu imposto de Renda” disponível para todos os aparelhos celulares ou pelo programa IRPF, que pode ser baixado pelo computador. Além disso, também existe a opção do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Sendo assim, caso o cidadão opte pelos aplicativos ou por meio do programa IRPF deve-se preencher todas as informações solicitadas e selecionar a opção “entregar minha declaração”. Caso não consiga enviar a declaração, a recomendação é tentar em outro aparelho eletrônico, lembrando que não é possível enviar entre 1h e 5 h da manhã.
Como consultar se há problemas com a declaração?
Para aqueles que desejam saber se há pendências na malha da receita federal, basta acessar o portal do e-cac, feito isso, será possível consultar o seu extrato e conferir se há algum problema com sua declaração. O procedimento é bem simples, basta seguir o passo a passo abaixo.
- Acesse o portal e-cac;
- Faça o cadastro de suas informações junto ao recibo da declaração;
- Selecione a opção “Meu imposto de Renda”
- Clique em processamento;
- Em seguida vá em “pendências da malha”;
- Se houver alguma pendência junto à receita, ela aparecerá na tela.
Caso haja, de fato, alguma pendência a restituição só será possível após a resolução do problema. Além disso, caso o cidadão não realize a retificação do problema, a Receita pode cobrar o valor do imposto mais 75% de multa. Sendo assim é importante realizar esse processo, para evitar um estresse maior.
Restituição do IR 2021
Por fim, vale lembrar, que hoje, segunda-feira (21), será iniciada a restituição do IR 2021. A distribuição dos reembolsos obedeceram aos mesmos moldes do ano passado, sendo eles pagos através de 5 lotes, conforme as seguintes datas:
1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 30 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Conteúdo por Lucas Machado