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IR 2021: programa gerador da declaração já está disponível

Os contribuintes já podem fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda (IRPF 2021). A plataforma está disponível no site da Receita Federal, onde também pode ser acessado o manual de instalação.

Mesmo que a entrega do documento tenha início na próxima segunda-feira, 1º de março, você já pode fazer o preenchimento e, depois, enviar as informações à Receita Federal. 

O acesso pode ser feito pelo computador, pois, estão disponíveis os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), além do  celular.

Neste caso, são oferecidos programas para Android e IOS, no aplicativo Meu Imposto de Renda. Outra opção é elaborar a declaração de forma on-line através da página Meu Imposto de Renda que pode ser acessada no portal e-Cac. 

Novidade

Vale ressaltar que este ano temos uma novidade: o programa amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida que traz informações prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Até 2020 era utilizada apenas pelos donos de certificados digitais. Desta forma, os contribuintes que tiverem interesse em utilizar, devem ter conta gov.br (acesso.gov.br), cujo cadastro é gratuito.

Através disso, a intenção é receber maior número de declarações e beneficiar os contribuintes com essa nova opção. 

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que cerca de 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, que se estende até 30 de abril. Desta forma, estima-se que 60% terão direito à restituição.

Como declarar?

Reúna todos os documentos que possui para comprovar estes gastos para a elaboração da sua declaração. Depois, registre todos eles na ficha Pagamentos Efetuados.

Lembre-se de guardar os comprovantes, pois, a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar essas informações. É preciso especificar com quem a despesa foi realizada, então, informe o nome dos beneficiários, se foi o titular, o dependente ou alimentado.

Também é necessário registrar os dados da instituição prestadora do serviço, como o nome, o CNPJ, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.

Quem está obrigado a declarar?

Lembre-se que, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada multa. Mas se você ainda têm dúvidas sobre essa obrigação, basta verificar seus rendimentos em 2020.

O principal critério para que o contribuinte seja obrigado a prestar suas informações à Receita Federal é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.

Veja quais são os demais casos que obrigam a entrega da declaração em 2021:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Restituição

A Receita Federal também liberou o calendário de restituições deste ano. Elas começam a ser pagas no mê de maio, seguindo os seguintes prazos: 

  • 31 de maio: 1º lote;
  • 30 de junho: 2º lote;
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro; 5º lote.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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